Por força da Resolução SEFAZ/RJ n° 613/2024, da Secretaria estadual de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, todos os contribuintes que exerçam atividades econômicas sujeitas ao controle diferenciado (postos de gasolina e outras atividades) localizados no estado, deverão proceder ao recadastramento de seu estabelecimento.
Tal recadastramento consiste na abertura de um processo administrativo para apresentação ao estado, de inúmeros documentos, tanto da empresa quanto de seus sócios e administradores, ou seja, quem são os sócios e suas respectivas capacidades financeiras.
A falta do recadastramento acarretará na suspensão da Inscrição estadual, ou seja, impedirá o contribuinte de efetuar compras e vendas.