Receita Federal cria mais uma obrigação acessória a ser cumprida pelas empresas.
Trata-se de DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do anexo publicado pela Instrução Normativa.
São obrigados a apresentar a DIRBI mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
Ficam dispensados da apresentação da DIRBI as empresas enquadradas no SINPLES NACIONAL.
A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
Mais informações, consulte nosso setor contábil.