05/06/2024 - MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Eletrônico.

Conforme Portaria nº. 178, de 23 de maio de 2024, do CNJ, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática.