Tendo em vista algumas recentes sentenças judiciais que tem julgado improcedentes ações de renovação de contratos de locação, vimos aqui, mais uma vez, alertar quanto ao perigo da perda de ponto comercial.
O certo é que todos os empresários que ocupam imóvel locado, para que tenham direito a renovação judicial de seu contrato de locação, devem exercer este direito através de Ação Judicial a ser promovida (de forma completa) em um prazo não inferior a seis meses do término do prazo contratual.
Contudo, para que a Ação Renovatória de Locação possa ser entregue na justiça é obrigatória a juntada dos seguintes documentos mínimos: 1)- prova do pagamentos de todos os tributos durante o período do contrato; 2)- prova do exercício da mesma atividade econômica no local por período mínimo e ininterrupto de três anos; 3)- Indicação de fiador idôneo, prova de sua capacidade financeira e a prova de que o mesmo aceita o encargo; 4)- prova de que o imóvel esteve segurado contra riscos de incêndio durante todo o período do contrato.
Importante lembrar que a ação será indeferida se não for distribuída de forma completa, ou seja, acompanhada de todos os documentos aqui mencionados, não sendo possível dar entrada com parte dos documentos e complementar posteriormente o restante, isto não é possível.
Portanto não perca seu contrato, providencie tudo com pelo menos oito meses de antecedência.