Através do Decreto Rio Nº 52.449, de 11 de maio de 2023, o Município do Rio de Janeiro acaba de criar um programa denominado "Carioca em dia", de estímulo para a quitação de valores devidos ao município, referentes a débitos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022.
O programa comtempla as seguintes hipóteses para quitação:
- - Redução de (100%) cem por cento dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida;
- - Redução de (80%) oitenta por cento dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas;
- - Redução de (60%) sessenta por cento dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até doze parcelas consecutivas;
- - Redução de (50%) cinquenta por cento dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até dezoito parcelas consecutivas;
- - Redução de (40%) quarenta por cento dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até vinte e quatro parcelas consecutivas;
- - Redução de (20%) vinte e cinco por cento dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até quarenta e oito parcelas consecutivas; ou
- - Redução de (10%) dez por cento dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até sessenta parcelas consecutivas.