A recente Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023, alterou a redação do artigo 311 do Código Penal, passando a considerar crime: adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.