Todas as Pessoas Físicas residentes no Brasil ou Pessoas Jurídicas com sede no Brasil que tenham possuído, em 31/12/2023, bens ou direitos no exterior cujo montante, seja igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, devem apresentar ao Banco Central a CBE (Declaração de Bens no Exterior - Anual) no prazo de 15/02/2024 a 05/04/2024.
Quem possua montante superior a USD 100.000,000,00 (cem milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outra moeda, deverá apresentar a CBE (Declaração de Bens no Exterior – Trimestral).
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