Com a edição da portaria MTE nº 3.211, de 18/08/2023, que implementou o FGTS DIGITAL, toda a empresa que mantenha seu serviço de Departamento de Pessoal confiado a um Escritório de Contabilidade deverá, obrigatoriamente, outorgar uma procuração digital para seu contador, para que possa ele continuar a gerir o FGTS de seus empregados com a emissão das respectivas guias de pagamento.
Tal procuração deverá ser feita através do SPD – Serviço de Procuração Digital na plataforma gov.br, obrigatoriamente através do certificado digital da Pessoa Jurídica e com a presença do sócio responsável pela empresa perante a Receita Federal, ou seja, o responsável no CNPJ.
A presença física do sócio responsável é obrigatória porque, no ato da outorga da procuração, a plataforma gov.br enviará um código de segurança para o telefone celular desse sócio responsável, para confirmar a autenticidade.