A partir de janeiro de 2023, os Condomínios Edilícios e as Associações sem fins lucrativos estão obrigados, a informar eletronicamente ao e-Social os eventos referentes aos programas obrigatórios do SST (Medidas de Segurança e Saúde no Trabalho). O prazo para envio é até 15/02/2023, sob pena de multa que pode variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63.
Os Condomínios e Associações, desde que possuam um empregado são também obrigados a implementar os programas PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), PGR (Programa de Gerenciamento de iscos) e o PCMSO (Programa de Controle de Saúde Ocupacional).