02/01/2023 - Medida Provisória prorroga alíquota zero de PIS e COFINS

Através da Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2023 o zeramento das alíquotas do  PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre operações realizadas com:

I - ÓLEO DIESEL;

II – BIODIESEL;

III - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GÁS DE COZINHA).

Pela mesma Medida Provisória foi também prorrogado, porém somente até 28 de fevereiro de 2023, o zeramento das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre operações realizadas com:

I -   GASOLINA;

II – ÁLCOOL (ETANOL);

III – QUEROZENE DE AVIAÇÃO;

III - GÁS NATURAL VEICULAR (GNV).