Através da Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2023 o zeramento das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre operações realizadas com:
I - ÓLEO DIESEL;
II – BIODIESEL;
III - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GÁS DE COZINHA).
Pela mesma Medida Provisória foi também prorrogado, porém somente até 28 de fevereiro de 2023, o zeramento das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre operações realizadas com:
I - GASOLINA;
II – ÁLCOOL (ETANOL);
III – QUEROZENE DE AVIAÇÃO;
III - GÁS NATURAL VEICULAR (GNV).