Por meio da Resolução Sefaz Nº 482/2022, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, fica alterado o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), para R$ 4,3329 (quatro reais e três mil e trezentos e vinte e nove décimos de milésimos), a vigorar para o ano de 2023.
A UFIR-RJ é usada como base para o cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITD), para a cobrança de multas e atualização monetária de tributos, além de taxas de cartórios e valores pagos ao Detran, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.