Cumprindo o determinado na Lei Federal nº 14.195, de 27/08/2021, o DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia providenciou automaticamente a transformação de todas as empresas constituídas sob a forma de EIRELI em Sociedade Limitada de um único sócio.
Assim, de forma automática, todas as antigas empresas EIRELI são agora uma Sociedade Limitada de um único sócio, já constando do respectivo CNPJ de todas a nova denominação social.