TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS NO EXTERIOR
Através a M.P. nº 1171/2023, a renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior passam a ser tributadas pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas, sem qualquer dedução.
As alíquotas vão de zero a 22,5%. Os rendimentos até R$ 6.000,00 (seis mil reais) anuais estarão isentos; A parcela dos rendimentos anuais entre R$ 6.000,00 até R$ 50.000,00 pagará 15% e a parcela dos rendimentos anuais superiores a R$ 50.000,00 pagarão 22,5%.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS NO EXTERIOR
Quem desejar atualizar o valor dos bens e direitos existentes no exterior e informados em sua Declaração de Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2022, entregue até 31/05/2023, para o valor de mercado em 31/12/2022, poderá fazê-lo tributando a diferença à uma alíquota fixa de 10% (dez por cento).
NOVA TABELA DE IMPOSTO DE RENDA
Também foi alterada, a partir de 01/05/2023, a tabela progressiva mensal de Imposto de Renda, a saber:
BASE DE CÁLCULO |
ALÍQUOTA (%) |
PARCELA A DEDUZIR |
Até R$ 2.112,00 |
zero |
zero |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 |
7,50% |
R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15,00% |
R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,50% |
R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,50% |
R$ 884,96 |