Muitas vezes valores excessivos de consumo de água se dá pela passagem indevida de ar pelo hidrômetro, fato já comprovado pericialmente em diversos processos administrativos e até mesmo judiciais.
Tal situação constitui um transtorno, pois a concessionária muitas vezes insiste que as cobranças estão corretas e, para ter seu direito satisfeito o consumidor tem que procurar a Justiça, algo que demanda tempo e dinheiro.
É importante saber que a Lei municipal nº 6.634/2019 permite ao consumidor a instalação de equipamento eliminador / purgador de ar da tubulação do sistema de abastecimento de água no ramal de entrada de residência, comércio, serviço ou indústria, desde que notifique à empresa concessionária do seu interesse em proceder à instalação do aparelho.
O aparelho a ser instalado, às expensas da concessionária, deverá estar devidamente certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e o custo de instalação do equipamento deverá ser parcelado em até quatro vezes nas contas vincendas do consumidor.
Determina ainda a referida lei que os novos hidrômetros a serem instalados, após a sua promulgação deverão ter conjuntamente instalado o eliminador de ar inserido no ramal de entrada.