Desde a promulgação da Lei Complementar nº 150, de 01/06/2015, que regulamentou a profissão de Empregado Doméstico, o acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico sempre pode ser feito através de código de acesso e senha.
Contudo, a partir de 01/12/2022 este acesso somente poderá ser efetuado através do portal gov.br do empregador.
Importante lembrar que é considerado empregado doméstico todo aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.