Através da Instrução Normativa nº 2.077, publicada em 05/04/2022, a Receita Federal prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo para entrega das Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas referentes ao exercício de 2022 (Base 2021).
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.
As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.