O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro acaba de publicar em edição extra do Diário Oficial de hoje (07/03/2022) o Decreto nº 50.308/2022 determinando que:
1º) - Ficam os indivíduos dispensados de prévia comprovação de vacinação contra a Covid-19 para acesso e permanência no interior dos estabelecimentos, quando o Município atingir o índice de setenta por cento de população maior de dezoito anos vacinada com a dose de reforço.
2º) -Fica desobrigado o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência de indivíduos nas dependências dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como nos órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado.