Forçado pela Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022 que estabeleceu que os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, o governo do Estado do Rio de Janeiro reduziu de 32% para 18% a alíquota do ICMS sobre os referidos produtos e serviços.
A nova alíquota vigora a partir de 04/07/2022.