Através da recente Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022, foram reduzidas à 0 (zero) as alíquotas do PIS e da COFINS referente a venda dos combustíveis Gasolina (exceto de aviação), Etanol e GNV (Gás Natural Veícular), durante o período de 23/06/2022 a 31/12/2022.
A referida Lei Complementar também determinou que os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis. Tal providência obrigará aos estados a reduzir as alíquotas de ICMS ao patamar das operações em geral.