Tendo em vista o aumento do número de casos de estelionato praticados contra pessoa idosa, o Conselho Nacional da Justiça – CNJ recomentou aos serviços notariais e de registro do Brasil que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas.
No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o corredor geral de justiça determinou que sendo o estipulante, interveniente, contratante ou contratado, outorgante ou o outorgado ou de alguma outra forma terceiro interessado pessoa física e idosa maior de 80 anos, deverá a realização do ato ser gravada em vídeo, com o registro em imagem da presença de, no mínimo, 2 integrantes do cartório de notas.