Conforme determina a Lei Municipal nº 7.217, de 29/12/2021, sancionada pelo prefeito da cidade do Rio de Janeiro, todos os condomínios de prédios residenciais e comerciais ficam obrigados a afixar cartazes informativos nos elevadores e nas áreas comuns, contendo a informação que é crime praticar maus-tratos contra animais, conforme a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O cartaz ou placa deve conter os dizeres "DIGA NÃO À VIOLÊNCIA. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME".
O descumprimento da determinação legal sujeita o condomínio a multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).