Através do Decreto Federal nº 10.979, de 25/02/2022, o Governo Federal reduziu as alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a saber:
I - 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
II - 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos.
A redução não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI. (Fumo e seus sucedâneos manufaturados).