Desde a promulgação da Lei Complementar nº 197/2018, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro voltou a tornar OBRIGATÓRIO o Licenciamento Sanitário anual para todas as empresas e profissionais que exerçam, dentre outras, as seguintes atividades: atividade de alimentos (bares, restaurantes, etc.), clínicas e consultórios de serviços médicos, de odontologia, psicologia, etc., salões de beleza, petshops, espaços de lazer, esporte e cultura e muitas outras atividades.
O licenciamento e suas renovações anuais deverão ocorrer sempre no período de 01 a 30 de abril de cada ano.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos com nosso Setor de Despachantes através do WhatsApp nº (21) 96589-0235.